direito
Programa Mais Médicos
É sabido que o art.196 da nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que a saúde não é somente um direito da sociedade, mas um dever do estado. Sendo assim, criou se o Sistema Único de Saúde, por sua vez contemplado pela a lei nº 8.80/1990, que traz como princípios e diretrizes a universalidade, equidade a integralidade da atenção, assim como a regionalização, a descentralização, a hierarquização, e a participação social.
Agora, se a nossa constituição efetivamente acontecesse, acredita se que nossas dificuldades e polemicas a respeito da saúde em nosso País, praticamente não existiria.
Mas são por muitos motivos, que no momento nossos direito previstos na lei , não estão sendo validos.Uma das principais causas a qual vem sendo debatida, e a séria escassez de Médicos em nosso País principalmente em algumas regiões
Então, foi diante desse quadro, que o governo federal lançou no dia 08/07/2013 o Programa Mais Médicos, fazendo o por meio de uma medida provisória (nº 621/2013), posteriormente convertida na lei nº12. 871, de 22 de outubro de 2012,cuja urgência da matéria que trazia em seu bojo a fez entrar em vigor já na data de sua publicação.
O programa tem como finalidade formar recursos humanos na área médica, para o Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo não somente diminuir a carência de profissionais, além de fortalecer a atenção dos serviços de atençõ primária, aprimorando a formação médica do País, proporcionando uma maior experiência no campo da pratica médica.
Alguma providencia teria que ser tomada, pois é visível o caos da saúde do nosso País, é preciso nos guiar por nossas leis base, que é a nossa constituição, pois ela pode nos orientar a tomar a melhor caminho para um País soberano, que é o que ela nos prevê, acreditar em nosso povo que é capaz de serem ótimos médicos, pois com um investimento como o “Programa Mais Médico” onde parte dele , praticamente