Direito
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Nome:__________________________________________________
Identidade:______________________, CPF:___________________
Estado Civil:______________, Profissão:______________________
Endereço:_______________________________________________
Bairro:_________________________, CEP:____________________
Cidade:_____________________________________, Estado:_____;
CONTRATADO: JOSÉ JULIO MACEDO DE QUEIROZ, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 95.297, com escritório na Rua Álvaro Alvim, nº 37, sala 814, Centro, Rio de Janeiro – RJ.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, nos Juizados Especiais Federais, a serem realizados nas Instâncias ordinárias e em grau de recurso inominado, consistentes em intentar ação visando a obter o pagamento da gratificação denominada GQ, em seus níveis II e III.
DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, ou seja, todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no instrumento de mandato.
DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
Parágrafo Único. A distribuição dos processos no Rio de Janeiro ficará a cargo do