direito

1294 palavras 6 páginas
FANAN

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Curso: Administração Geral –

DIREITO EMPRESARIAL

1. Definição de sociedade anônima. Porque ela se chama anônima?

A sociedade anônima (Lei n. 6.404/1976), também chamada de companhia, é pessoa jurídica de direito privado composta por dois ou mais acionistas, de natureza eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica desenvolvida por ela em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são de livre negociação, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Para os efeitos desta lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. A aberta é aquela em que os valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.) são admitidos à negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão, devendo, portanto, ser registrada e ter seus valores mobiliários registrados perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), enquanto que a fechada não emite valores mobiliários negociáveis nesses mercados.
A Sociedade anônima é definida por não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia, podendo ter fantasia.

2. O que são valores mobiliários? Do lado das empresas são instrumentos?

Valores mobiliários são documentos emitidos por empresas ou outras entidades, em grande quantidade, que representam direitos e deveres, podendo ser comprados e vendidos, nomeadamente na Bolsa. Para as empresas que os emitem, representam uma forma de financiamento alternativo ao crédito bancário. Para os investidores, é um modo de aplicação de poupanças alternativo aos depósitos bancários e a outros produtos financeiros que se caracteriza por oferecer níveis diferentes de risco e rentabilidade. Os documentos que representam os valores mobiliários podem ser títulos em papel (valores mobiliários

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