direito
Tanto o direito quanto a moral apresentam-se como sistema de normas de conduta humana, mas que apresentam diferenças.
A moral tem como idéia e valor central oconceito de bem, que pode ser entendido como tudo aquilo que promove e desenvolve o ser humano.
Veja as seguintes correlações:
Nem tudo o que é moral é jurídico: ex: dar preferência aos mais velhos emassentos públicos ou particulares;
Da mesma forma, nem tudo o que é jurídico é moral. Ex: o direito garante igualdade na partilha da herança, ainda que um dos herdeiros jamais tenha despendidorespeito e carinho aos pais.
Há também regras jurídicas que são amorais, ou seja, indiferentes à moral: é o que se passa com grande parte das regras de trânsito. Assim, o que há de moral ou imoral emdeterminar-se por lei que determinada rua deixa de ser mão-dupla e passa a ser trafegável em sentido único?
Em que pese sobressair enorme coincidência entre as regras morais e jurídicas, sempre há umresíduo de normas jurídicas que escapa à moral, por mais que se esforce no sentido de que o direito somente tutele o “lícito moral”.
A moral é algo que se cumpre espontaneamente. Sua adesão se dá pelasimples consciência da pessoa. O respeito à lei moral não deriva da força, mas da voluntária obediência, por compreender que aquele ato ou conduta traz algo de positivo ao espírito e à convivênciahumana.
Em situação oposta, o Direito se identifica com uso da força. Não se trata, porém, em tese, da força arbitrária, mas daquela que se apresenta legítima, compreendida como expressão do corposocial, manifestada na lei.
A força que se emprega no Direito não é de coação, mas coerção. Coação é uso da força ilegítima, pelos meios físicos ou de ameaça psíquica.
Coerção é diferente de