Direito
CASO CONCRETO 1
O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro locou um imóvel no bairro de Campo Grande para instalar um órgão administrativo do Governo. No entanto, não vem pagando os alugueres em dia. O dono do imóvel procura seu advogado porque pretende ajuizar ação de despejo por falta de pagamento em face do MUNICÍPIO do RJ. O MUNICÍPIO além de não apagar o aluguel, pretende continuar no imóvel sob o fundamento do interesse público de que ali está instalada “uma farmácia popular” que vende remédios a um real. Como o aluguel é de R$12.000,00, o dono do imóvel teme que jamais venha a receber seu dinheiro, a depender da arrecadação da futura farmácia popular.
a) O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro, nesta relação locatícia, está atuando na qualidade de Estado (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade de um particular? Por quê?
R: A quem entenda que devido o estado estar visando o interesse da coletividade deve – se prevalecer a administração pública, porém a quem entenda que o fato do contra ser com um particular deve prevalecer o código civil para que o particular não seja prejudicado. Pois conforme exposto no texto acima podemos concluir que a locação esta na qualidade do direito civil, tendo em vista que o Estado não tem cumprindo com suas obrigações e visando não causar dano ao proprietário, pois a administração pública favorece o Estado e não o particular.
b) Esta relação jurídica está no campo do direito público ou privado? Por quê?
R: Entendo que essa relação encontra se no campo do direito publico. Pois o interesse do estado sempre deve prevalecer sobre o interesse do particular, visando que o Estado busca o interesse da coletividade.
c) Qual a finalidade das regras de direito público? E as de direito privado?
R: O Direito Público é, portanto, um direito composto por regras jurídicas que vão disciplinar relações entre sujeitos em posições desiguais.
Diferentemente se passa no Direito Privado, em que os ramos do