Direito
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Publicado por Enviadas Por Leitores (extraído pelo JusBrasil) - 2 anos atrás
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Por Fábio Ferraz de Arruda Leme
I - Direito de Imagem Conceito:
O direito de imagem, consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002 como um direito de personalidade autônomo , se trata da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc.
Alguns juristas ainda distinguem, como direito de imagem, a personalidade moral do indivíduo, o que incluiria traços como a aura, fama, reputação, etc., o que, com a devida maxima venia, pedimos licença para discordar.
Em nosso entender, essa alcunhada personalidade moral pode até constituir algum outro direito de personalidade, porém não de imagem. Difícil crer, em nosso entendimento, que a simples aura de uma pessoa possa ser protegida através do exercício do direito de imagem.
Talvez, para algumas pessoas mais espiritualizadas, isto até seja possível, mas nós, operadores do direito e habituados desde a época da graduação com o brocardo quod non est in actis non est in mundo ( o que não está nos autos não está no mundo), fica difícil conceder tal abrangência ao direito de imagem.
Como já exposto acima, o direito de imagem encontra previsão legal em nossaConstituição Federal no artigo 5º, X e XXVIII, a, tratado, portanto, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais e como um Direito de Personalidade. Da mesma forma, em 2002, o Código Civil Nacional albergou a matéria em seus artigos 11 e seguintes.
O direito de imagem, de acordo com os citados dispositivos, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível . Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a