direito
Conceito: entrega de uma coisa para ser usada e de pois devolvida.
Especies:
II) comodato(art579) emprestimo gratuito de coisas infungivei(coisa que n pode ser subustituida) emprestimo oneroso infungivel e contrato de locação!
Elementos:
A) Gratuidade
B) Infungibilidade
C) Tradição
Natureza juridica
a) Unilateral (pq so existe obrigação de uma das parte)
b) Real(pq exige a entraga do bem)
c) Não solene(ele admite forma livre, verbal escrito etc
d) Temporario(se submete a um prazo, n existe comodato em regra que dure para sempre)
Obrigações de comodatario
A) Conservar a coisa (art584)(como se fosse sua, riscos da coisa,despesas conservação)o comodatário que arca com as despesas pra conservação do bem
B) Usar a coisa de forma adequada(582)
C) Restituir a coisa(prazo após o uso)ao final do prazo ele retorna a o uso do proprietario
Mora -risos da coisa
-Aluguel(582)
*restituição antes do prazo
A) Nessecidade –imprevista -urgente
B) Reconhecimento pelo juiz(juiz te que reconhece que o motivo e urgente(ex ação de integração de pose, para devolução do bem)
Extinção do comodato:
A) Advento do termo ou utilização da coisa de acordo com a finalidade
B) Resolução por descumprimento
C) Por sentença causa imprevista e urgente
D) Pela morte:em exessao, so quando houver contrato personalisomo
II ) mutuo Art 586) emprestimo de coisas fungiveis, pelo qual o mutuario obriga-sea restituir o mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo genero,qualidade e quatidade
Natureza juridica
a)real(entrega)
B) gratuito(comodato em regrasempre vai ser gratuito)
C)unilateral(em regra, so o mutuario tem obrigaçoes)quando se tratar de dinheiro nao passar a ser bilateral pois será oneroso
D)não solene(ser de qualquer forma)
E)temporário(submete se a um prazo certo.
Mutuo feneraticio Mutuo exepcionamente oneroso por quanto