Direito
Nesse sentido, atento apenas ao caso narrado e respondendo de forma fundamentada, indique a responsabilidade jurídico-penal de Erika e Wilson.
Podemos começar dizendo que os crimes omissivos impróprios ou impuros ou comissivos por omissão, segundo a doutrina:
"são crimes que descrevem e exigem resultado naturalístico e caracterizam-se pela não execução (omissão) pelo agente da conduta esperada para evitar esse resultado" (Gomes, 2004:184).
Acerca do problema citado:
Primeiramente é certo dizer que ambos deverão responder pela prática de homicídio doloso consumado, na modalidade de concurso vista no artigo 29 do Código Penal. Contudo, a imputação feita em relação a Wilson decorre do seu status de garantidor, por ser salva-vidas. Ao ver que Ana Paula se afogava, Wilson não poderia ter se furtado ao seu dever legal de agir, isto é, salvar a vítima. Como não o fez, deverá responder pela prática do crime previsto no artigo 121, na forma do 13, §2º, todos do código Penal.
A imputação feita em relação a Erika, não origina-se de um dever legal, mas sim no fato de ter