Direito
ACADEMICO: BRUNO EVERLING BOEIRA
DIREITO 6 FASE.
DISCIPLINA: DIREITO PENAL IV
TAE SOBRE LEI 10.826/2003.- ESTATUTO DO DESARMAMENTO
E ao Sinarm que deve ser feito todas as identificações da arma, e aonde cadastra as armas de fogo importada, produzidas e vendidas no pais. As armas de fogo de uso restrito, serão registrada no comando do exercito, para adquirir a armas de fogo devera fazer uma declaração que comprove a efetividade para o uso da arma, e deve preencher alguns requisitos necessários. O certificado do Registro de Arma de Fogo, tem validade em todo território nacional , autoriza o proprietário manter no interior de sua residência. O certificado e expedido pela Policia Federal.
A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo. As autorizações de porte de armas de fogo já concedidas expirar-se-ão 90 (noventa) dias. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização