Direito
xxxxxxxxxxxxx, brasileira, professora, portadora do RG nº SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na R. , Timon – MA, CEP: , por seu procurador infra-assinado, constituído nos termos da inclusa procuração, com escritório profissional na , vem respeitosamente, com fulcro no art. 840 da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face do xxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede , na pessoa de seu representante legal, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua Timon – MA, CEP: 65.634-065, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos a seguir expostos:
1 DA JUSTIÇA GRATUITA
Esclarece a reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, atualmente encontra-se desempregada, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, tudo isso nos termos do art. 790, § 3º da CLT c/c com as Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86;
2 DA PRIMAZIA DA REALIDADE
Dentre os princípios que presidem o Direito do Trabalho, destaca-se o da primazia da realidade, segundo o qual a relação de emprego identifica-se pelo seu conteúdo real, independente de qualquer formalismo que induza à existência de outra espécie de vínculo. Américo Plá Rodriguez diz que “o princípio da primazia da realidade significa que em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos”. (Princípios de Direito do Trabalho. Tradução de Wagner D. Giglio. São Paulo: LTr, 1978. 304 p. 1978, p.210). 3 DOS FATOS
A Reclamante, consoante documentos em anexo, prestou serviços à Reclamada, ocupando cargo de professora