Direito

549 palavras 3 páginas
A possibilidade de pleitear tutela antecipada com base no artigo 273 do Código de Processo Civil bem como a possibilidade de pleitear liminarmente, com base no artigo 461 do Código de Processo Civil o cumprimento de obrigação de fazer (liberação do exame de litotripsia), mediante a opção pela tutela específica da obrigação.
Resposta:
Do pedido liminar de tutela antecipada
De acordo com o art. 273, inciso I, o Juiz poderá antecipar a tutela pretendida, conforme a seguinte disposição:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
(...)
Assim, com fundamento no artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil, necessário se faz o deferimento liminar da tutela antecipada, determinando assim que a requerida libere realização dos exames de LITOTRIPSIA.
Tal medida é perfeitamente cabível, uma vez que há nos autos prova inequívoca comprovando a verossimilhança das alegações como se verifica no contrato de prestação de serviços celebrado com a requerida (MEDPLAN), na qual constava que receberia cobertura COMPLETA de tratamento de saúde, a saber: os exames em geral, consultas médicas, fisioterapias, cirurgias, internamento em enfermaria, sem exceções.
Logo, os exames de LITOTRIPSIA, enquadram-se na cobertura prevista no contrato, uma vez que não havia exceções a nenhum tipo de exame. Portanto a verossimilhança das alegações são comprovadas diante destas afirmações.
A requerente Adélia, já estava em procedimento de tratamento de litíase pelo plano de saúde da requerida (MEDPLAN) e a pedido médico foi solicitado consultas, exames e procedimentos médicos urgentes. Porém, mesmo com as prestações onerosas em dia, quando a requerente

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