Direito
Iniciando no dia 13 de maio de 2013 e terminando no dia 13 de novembro de 2013;
§1°. Terminando o prazo inicialmente convencionado e não havendo qualquer manifestação das partes a locação será prorrogada por tempo indeterminado, podendo ser denunciada por qualquer das duas partes a qualquer tempo , com aviso prévio de 30 (trinta) dias a serem utilizados para a desocupação do imóvel;
§ 2°. Caso ao LOCATÁRIO não conceda o aviso prévio quando da desocupação do imóvel no caso acima especificado, ficará obrigado a pagar, a titulo de multa, o valor de um mês de aluguel; CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal convencionado será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 13 de cada mês a ser pago diretamente ao LOCADOR, mediante recibo;
§ 1°. Será de responsabilidade do LOCATÁRIO aos pagamentos de luz; CLÁUSULA QUARTA: O aluguel será reajustado automaticamente na periodicidade