Direito
PROTOCOLO UNIFICADO
JUSTIÇA GRATUITA
AUTOS N.º 026.12.002152-3
SELMA WALZ BUZZI - ME, já devidamente qualificada nos autos supra relativos a um EMBARGO À EXECUÇÃO FISCAL, proposto em face Do ESTADO DE SANTA CATARINA, igualmente qualificado, vem mui respeitosamente perante V. Exa., sempre com a devida vênia, através de suas procuradoras infra-assinadas, inconformado com a r. sentença de fls., com fundamento no art. 513, do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, fazendo-o consoante as razões que segue anexa.
Outrossim, deixa de juntar aos autos o comprovante do pagamento do preparo vez que o apelante é beneficiário da Justiça Gratuita. Requer a juntada aos autos, esperando ver recebido o Recurso no seu efeito devolutivo e suspensivo, e após cumpridas as formalidades de estilo, sejam enviadas ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Guaramirim/SC, 24 de Fevereiro de 2012.
Diana Corrêa
OAB/SC 17.087
Grasiela Agatti Antonius
OAB/SC 17.677
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
APELANTE: SELMA WALZ BUZZI - ME
APELADA: ESTADO DE SANTA CATARINA
2ª VARA DA COMARCA DE GUARAMIRIM/SC
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – DESNECESSIDADE DE GARANTIA DA EXECUÇÃO
AUTOS n.º 026.12.002152-3
RAZÕES DE APELAÇÃO
Primeiramente, informa-se que o apelante deixa de juntar aos autos o comprovante do pagamento do preparo vez que é beneficiário da Justiça Gratuita.
Inconformado com a r. sentença proferida pelo MM. Juiz “a quo”, que rejeitou os embargos à Execução Fiscal de n.º 026.11.001010-3, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Guaramirim/SC, por entender que o rito dos