Direito
Thomas Hobbes foi um matemático e teórico político inglês. Entre suas principais obras escritas encontra-se “O Leviatã”, o livro, de maneira geral, aborda questões como a necessidade de governo e sociedade na natureza humana. Hobbes define o contrato como “a transferência mútua de direitos”. Ele apresenta uma ideia de contratualismo onde os seres humanos, visando o fim das guerras, se unem em sociedade por meio de um contrato social.
Na atualidade, o que poderia representar essa ideia de “contrato social” seriam as constituições. No Brasil, a que vigora é a de 1988, sendo considerada a lei suprema e fundamental do país.
Hobbes, em “O Leviatã” propõe uma ideia de “poder comum” que fica situado acima dos contratantes, com direito e força suficientes para impor seu cumprimento uma vez que “os vínculos das palavras são demasiado fracos para refrear a ambição, a avareza, a cólera e outras paixões dos homens, se não houver o medo de algum poder coercitivo”. Esse poder comum, citado pelo filósofo, seria o poder constitucional que une os cidadãos de uma mesma sociedade a um conjunto de regras a serem cumpridas com o intuito de manter a ordem racional, segurança e a paz social.
Hobbes acreditava que no estado de natureza, todos os seres humanos estavam pré-destinados a viver em uma situação de guerra e essa condição só poderia ser superada através de um pacto social entre o estado e a sociedade.
O filósofo encara o poder absoluto do estado como um veículo para a realização plena dos direitos individuais e civis básicos.
Bibliografia
http://puclitica.blogspot.com.br/2010/04/constituicao-e-hobbes.html
Francisco Weffort - Os Clássicos Da Política - Vol. I