direito
MARIETA DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, Rg. 222222222, SSP-RS, CPF Nº 168.632.7300-00, residentes e domiciliados à Rua Joana D’Arc, 69, bairro Centro, em Dois Irmãos, e, por seu advogado infra-assinado, vem mui respeitosamente, requerer o processamento de
INVENTARIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL
nos termos do Art.982º, 983 e 1.031 do código de processo civil com redação dada pela lei 11.441/07, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Por ter comprador interessado, o por estarem em comum acordo, todos os herdeiros requerem que após homologação da partilha seja feito a transferência do Bem deixado pelo autor da herança para pagamentos das custas processuais e o restante partilharem entre os mesmos.
DE CUJUS
O de cujus, JOSE DA SILVA, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, residia na Rua Joana D’Arc, 69, bairro Centro, em Dois Irmãos, faleceu em sua residência, conforme certidão de óbito acostada.
RELAÇÃO DOS HERDEIROS
MARIETA DA SILVA, brasileira, casada sob regime de separação total de bens com o de cujus, do lar, Rg. 222222222, SSP-RS, CPF Nº 168.632.7300-00, residentes e domiciliados à Rua Joana D’Arc, 69, bairro Centro, em Dois Irmãos/RS, ESPOSA DO DE CUJUS conforme certidão de casamento acostada;
SILVA DA SILVA, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, Rg. Nº 0000000000044444 SPP-RS, CPF. 000.000.000-00, residente domiciliada na Rua Pai e Mãe, 485, Dois Irmãos/RS, MÃE DO DE CUJUS, conforme certidão de nascimento acostada;
SANTOS DA SILVA, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de Bens, Rg. Nº 0000000000044444 SPP-RS, CPF. 000.000.000-01, residente e domiciliado na Rua Pai e Mãe, 485, Dois Irmãos/RS, PAI DO DE CUJUS, conforme certidão de nascimento acostada.
DOS BENS
O de cujus deixou um único bem, a saber:
Um apartamento, com área de 69,00 (sessenta e