Direito
Ato obsceno é o nome dado a um crime previsto no artigo 233 do código penal: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público – Pena: detenção de três meses a um ano, ou multa”.
De acordo com o exposto na lei, é a prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.
Segundo Guilherme de Souza Nucci (p. 817, 2008):
“Obsceno é o que fere o pudor ou a vergonha (sentimento de humilhação gerado pela conduta indecorosa), tendo sentido sexual. Trata-se de conceito mutável com o passar do tempo e deveras variável, conforme a localidade”.
É importante primeiro distinguir ato obsceno de outra figura também classificada como crime, o ato libidinoso. De acordo com a doutrina especializada, o ato libidinoso tem como objetivo a satisfação sexual, o que não acontece no caso de prática de ato obsceno.
Nele, basta que haja uma conotação sexual no ato em questão, como por exemplo, o ato de mostrar os seios. Não é exigida nenhuma finalidade especial do agente, não precisa haver intenção de ofender, mas sim apenas o dolo de praticar o ato. De acordo com esse raciocino, basta o ato de mostrar os seios, como uma forma de protesto, ainda que lícita a causa do protesto, estará configurado o delito. Pode o ato, porém, ser ao mesmo tempo libidinoso e obsceno, como é o beijo lascivo em praça pública, que pode ser considerado ato libidinoso tendente à satisfação sexual, e também ato obsceno, ofensivo à moral pública.
A prática de ato obsceno é figura presente em todo o mundo, independente da natureza liberal ou conservadora do país. Por outro lado, sua conceituação varia enormemente de acordo com a cultura, religião e práticas da sociedade analisada. Nos Estados Unidos, por exemplo, é alvo de grande polêmica a qualificação como prática de ato obsceno o hábito de mães amamentarem seus filhos em locais de acesso público. No Brasil, o mesmo gesto parece ser encarado de modo trivial, e dificilmente testemunharíamos a