direito
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO DE DIREITO ECONÔMICO E DO TRABALHO
João Carlos Felix de Azambuja
LIBERDADE SINDICAL NO BRASIL E NA OIT – UNICIDADE SINDICAL X
UNIDADE SINDICAL
Porto Alegre
2011
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO DE DIREITO ECONÔMICO E DO TRABALHO
João Carlos Felix de Azambuja
LIBERDADE SINDICAL NO BRASIL E NA OIT – UNICIDADE SINDICAL X
UNIDADE SINDICAL
Monografia apresentada ao Departamento de
Direito Econômico e do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles
Porto Alegre
2011
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Aos meus queridos pais Estácio e Suzana, pelo exemplo e amor incondicional que serviram de base para me fazer chegar até aqui.
Aos meus estimados irmãos João Francisco e Luciana, pela segurança e amizade com as quais sempre pude contar ao longo do caminho.
À minha amada esposa Júlia, eterna paixão, pelo carinho e dedicação que nos momentos difíceis constituíram a certeza de que o sucesso seria obtido.
Ao meu adorado filho João Gabriel, inspiração diária, por me fazer ver que não é preciso uma só palavra para transformar a vida de uma pessoa.
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RESUMO
O princípio da liberdade associativa e sindical constitui-se num dos ideais almejados para as relações coletivas de trabalho, representando a livre manifestação de trabalhadores e empregadores, coletivamente organizados, na promoção e defesa de seus direitos e interesses. Tal princípio possui significativa relevância no âmbito do direito coletivo do trabalho, segmento do direito do trabalho caracterizado pela relação de igualdade entre as partes contratantes (autossuficientes). Uma das principais características que permitem a visualização, em concreto, do mencionado princípio refere-se à limitação do número