direito
Marinildo Castro da Fonseca1
RESUMO
Este tema tão sensível e delicado do direito de viver é o aborto, o presente artigo abordara em uma breve análise do aborto em caso de estupro. Para isto, parte-se primeiramente deu ma análise do conceito e do Direito à vida prevista na Constituição Federal em seu artigo 5º, de modo que qualquer descumprimento a este preceito seria uma flagrante inconstitucionalidade. Analisa-se também a grande evolução que seria necessária em nosso ordenamento jurídico para que a legalização de tal prática não violasse a Lei Maior, qual seria uma nova Constituição por se tratar a vida, de cláusula pétrea. O aborto tem-se mostrado um dos temas mais controversos e polêmicos da sociedade,encontrando tanto aqueles que defendem a descriminalização total da conduta quanto os que lutam e almejam pela sua proibição incondicional e absoluta.
Palavras Chaves: Direitos Fundamentais, Estupro, Aborto.
INTRODUÇÃO
Nos dias de hoje, crime não é abortar, mas ignorar o aborto como fato social existente, clamando por regramento jurídico atualizado e adequado, enquanto direito fundamental, assim como os liames existentes entre este e o aborto. Procura ainda avaliar a imposição de limites na legislação infraconstitucional, estabelecendo uma análise sobre a importância dos bens jurídicos tutelados. Sendo um dos mais rumorosos problemas da Ciência Jurídica o direito a vida pela própria maneira como vem sendo tutelado (e desrespeitado) entre nós, vem despertando interesse e debates relevantes, principalmente acerca de suas características e os problemas relativos à sua positivação e exigibilidade enquanto integrante dos chamados direitos fundamentais. Observa-se que, por ser inato à natureza humana e por ser um direito fundamental, o direito à vida é mais antigo –óbvio– que a própria teoria dos direitos fundamentais. Diante disso, e considerando que a hipótese envolve uma questão