direito
Por natureza, o homem é um ser gregário, é um ser eminentemente social, não só pelo instinto sociável, mas também por força de sua inteligência que lhe demonstra que é melhor viver em sociedade para atingir seus objetivos. O homem é essencialmente coexistência, pois não existe apenas, mas coexiste, isto é, vive necessariamente em companhia de outros homens. Com isso, espontânea e até inconscientemente é levado a formar grupos sociais: família, escola, associação esportiva, recreativa, cultural, religiosa, profissional, sociedade agrícola, mercantil, industrial, grêmio, partido político, etc. Os romanos já afirmavam: “ubi societas, ibi jus” - ONDE HOUVER SOCIEDADE, AÍ ESTÁ O DIREITO.
O homem, certamente, não conseguiria viver isolado. Obrigados que somos a viver necessariamente uns ao lado dos outros, precisamos de regras de convivência. Sem essas regras, disciplinadoras de nosso procedimento, ter-se-ia estabelecido o caos. Os conflitos individuais gerados do choque de interesses, seriam inevitáveis e a desordem constituiria o estado natural da humanidade.
Indispensável, então, determinada ordem na vida social, pressupondo estas certas restrições ou limitações à atividade de cada um de nós, a fim de que possamos realizar o bem comum. O fim do direito é, portanto, determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade.
A ordem jurídica não é outra coisa senão o estabelecimento de restrições, a determinação de limites, a cuja observância todos os indivíduos se acham indistintamente submetidos, para que se torne possível a coexistência social. Reside ai a razão por que o homem não pode furtar, roubar ou matar impunemente; se o arbítrio fosse sua lei exclusiva, fatal seria o perecimento da sociedade.
Direito é portanto o conjunto dessas normas, gerais e positivas, ditadas por um poder soberano e que disciplinam a vida social.
1.1) ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO
Etimologicamente, a