Direito
Profª. Karin Cristina Bório Mancia
A sociedade e o Direito – Relação de Dependência O direito e sua função social A relação entre a Sociedade e o Direito A interação social e a ordem social O Direito e o Controle Social Ordem social e o Direito Controle social e a segurança jurídica Instrumentos de controle social: Direito, Moral, Religião, e Regras de Trato Social
Relação entre o Direito e a Moral – semelhanças e distinções Ponto de partida: Direito e Moral = instrumentos de controle social Distinções: várias teorias, fórmulas e critérios de distinção atualmente apresentados. Vamos adotar o critério proposto por Alessandro Groppali (apud Paulo Nader, 2012, p. 39), que traça um paralelo entre o Direito e a Moral separando os aspectos forma e conteúdo.
Relação entre o Direito e a Moral – semelhanças e distinções 1) Distinções de ordem formal: a) A Determinação do Direito e a Forma não Concreta da Moral – Enquanto o Direito se manifesta mediante conjunto de regras que definem a dimensão da conduta exigida ou fórmula de agir, a Moral estabelece uma diretiva mais geral, sem particularizações. b) A Bilateralidade do Direito e a Unilateralidade da Moral – As normas jurídicas possuem uma estrutura imperativo-atributiva (direito subjetivo X dever jurídico). A Moral tem uma estrutura mais simples, que impõe apenas deveres. Por isso que o Direito é bilateral e Moral, unilateral.
Relação entre o Direito e a Moral – semelhanças e distinções Miguel Reale prefere denominar a característica do Direito como bilateralidade atributiva. E para a Moral, apenas bilateralidade. “Há bilateralidade atributiva quando duas ou mais pessoas se relacionam segundo uma proporção objetiva que as autoriza a pretender ou a fazer garantidamente algo” (REALE, 2000). Bilateralidade atributiva, é pois, uma proporção intersubjetiva, em função da qual os sujeitos de uma relação ficam autorizados a pretender, exigir, ou a fazer, garantidamente algo.