Direito
Trata-se de um agravo de instrumento, em fase da decisão que indeferiu o pedido liminar de alimentos gravídicos, sustenta o ilustre relator que a ação proposta preenche os requisitos da lei 11.804/08;
- a gravidez da postulante (art. 1°).
- a existência de indícios de paternidade a convencer o juízo (art. 6º). Deste modo, foi dado o provimento ao recurso, condenando ao pai a pagar meio salario mínimo. |
Ementa: ALIMENTOS GRAVÍDICOS. LEI Nº 11.804/08. DIREITO DO NASCITURO. PROVA. POSSIBILIDADE. 1. Somente quando existeme pelo menos indícios da paternidade apontada é que se mostra cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados à mantença da gestante, até que seja possível a realização do exame de DNA. 2. Embora existam indicativos de que houve intimidade sexual entre a recorrente e o recorrido, os indicativos são de que esse relacionamento era aberto, o que evidencia uma conduta bastante