Direito
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, XXXXX, , residente na Cadeia Pública Local, Niquelândia, no Estado de Goiás, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Penal n° 200.100.344.350, na forma do artigo XXXXX do Código de Processo Penal, interpor
APELAÇÃO CRIMINAL
junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás- TJ-GO, fazendo-o amparado nas razões que se seguem.
Requer, portanto, que seja admitida a presente peça impugnativa, com conseqüente envio dos autos ao Colendo Tribunal de Justiça.
Termos que
Pede deferimento.
Niquelândia, GO, em 27 de abril de 2006.
NILSON RIBEIRO SPÍNDOLA
OAB/GO 18.822
RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL
O RECORRENTE foi condenado em primeiro grau de jurisdição, como incurso no artigo 157, parágrafo 2°, incisos I e II do Código Penal brasileiro, em razão da agressão ao patrimônio e à integridade física que vitimara o Sr. José Ribeiro de Assunção no dia 22 de dezembro de 2000, na cidade de Niquelândia, neste Estado;
Foi imposta ao RECORRENTE, por conseguinte, a pena final de 08 (oito) anos e 01 (um) mês de reclusão, e multa, no valor de 85 (oitenta e cinco) dias multa (folhas 108-114);
Assim sendo, inconformado com a mencionada decisão de primeiro grau, o acusado recorre, manejando apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sob os fundamentos de fato e de direitos abaixo elencados.
Conforme se infere nos autos em epígrafe, o sentenciado, juntamente com Laércio Ribeiro Fernandes, foi condenado pela prática do crime de roubo, com causa de aumento de pena e agravante.
A sentença apelada descreve a ocorrência do roubo do valor ínfimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mediante o concurso de pessoas e mediante grave ameaça e violência com