Direito
1) O que visa o estudo da Parte Especial do Código Penal?
O estudo da parte especial do Código penal visa à tipificação do crime e a pena relativa. Isto porque, como a própria Constituição prevê no seu Artigo 5º, XXXIX, em consonância com o Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Isto quer dizer que é necessário estar exatamente o crime e a pena respectiva para eventual aplicação legal.
2) O Código Penal Brasileiro sempre teve a sua Parte Especial divida do mesmo modo?
Embora sendo datada de 1940, a Parte Especial do Código Penal foi sendo, ao longo dos anos, modificada por meio de reformas pontuais.
Novos artigos foram criados, outros modificados, enfim, embora idosa, a Parte Especial do CP sofreu profundas modificações que tiveram o condão de, em algumas situações, fornecer-lhe uma aparência de jovialidade, cuidando de temas que não mereceram a atenção do legislador original, a exemplo da inserção do capítulo correspondente aos crimes contra as finanças públicas, inserido no Título XI, relativo aos crimes contra a Administração Pública, feita pela Lei n. 10.028/00, ou, ainda mais recentemente, a modificação do art. 149, por intermédio da Lei n. 10.803/03, que prevê o delito de redução à condição análoga a de escravo, sem falar na Lei n. 10.886/04, que criou o delito de violência doméstica, inserindo dois parágrafos (9º e 10) ao art. 129 do CP.