Direito
Breve síntese do problema da culpabilidade normativa
I. Introdução
As idéias no direito penal surgem de uma evolução, a doutrina e jurisprudência querem humanizar o direito porque o direito deve ser humanizado. Edgardo quer fazer uma síntese do problema da culpabilidade normativa, como se fosse preparada desde a teoria psicológica da culpabilidade, devido a falta de uma estrutura sólida e a impossibilidade de resolver os casos dentro do próprio sistema.
A pena estatal só se impõe pela culpabilidade do autor e não por razões de prevenção. A pena só tem a missão de reafirmar certos bens jurídicos e normas ditadas em sua proteção seguem sendo válidas para uma sociedade determinada.
II. Análise da evolução e da teoria normativa da culpabilidade
O adjetivo “normativo” que se agregou a culpabilidade mostra a relação da conduta do autor eu uma norma de dever.
A teoria normativa sucede a psicológica, em uma evolução que a pobreza de conteúdo e a impossibilidade de solucionar os casos dentro do sistema baseado em uma idéia positivista, baseado no naturalismo.
A teoria psicológica da culpabilidade (Radbruch) sustentava que a essência da culpabilidade estava na realidade das suas espécies, no dolo e na culpa. O problema dessa teoria foi a imprudência inconsciente, onde naquela relação era inexistente. Binding acreditava que o dolo e a culpa tinham uma pura relação psicológica e que ambos constituem a culpabilidade e o dolo sendo nada mais que atuar com ciência da antijuridicidade do dever. Para Radbruch, dolo visto como elemento valorativo (dolo malus) e imprudência também como elemento valorativo, consistindo na atenção nos delitos culposos e na antijuridicidade da conduta.
Para Frank, ele defende o posição da normatividade das circunstâncias. Considera a falta de liberdade somente um defeito da direção do autor para dirigir o ato. Culpabilidade para Finger como juízo da valor da parte interna da ação.
III. As tendências