direito
Os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Exemplo: uma cadeira, carro.
Bens imóveis:
Os bens imóveis são, em regra, os bens que não podem ser transportados ou removidos de um lugar para o outro sem perder a sua característica, inte- gridade ou diminuir-lhe o valor.
Exemplos:casas , apartamentos.
B) Bens fungíveis Os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade quantidade. Exemplos: cinco ovos, dois metros de tecido, um saco de feijão; Bens infungíveis: São os bens que são “únicos”, não podendo ser substituídos por outro de mesmo gênero, qualidade ou quantidade, mesmo que de maior valor (CC, art. 313).
Exemplos : esta mesa, aquele quadro;
C) Bens consumíveis: São aqueles cujo único uso acarreta a sua destruição. Exemplos:gasolina, charutos, alimentos etc. Bens Inconsumíveis:
São os bens que permitem reiterados usos sem serem destruídos.
Exemplos: casas, veículos, vestuário.
Contudo, se um alimento, que essencialmente é consumível, for emprestado para finalidade de exposição, será considerado como bem inconsumível. D) Bens divisíveis: São os que se podem fracionar sem alteração na sua substância,diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam; Exemplos: terrenos, alimentos etc.
Bens indivisíveis:
São os que não permitem divisão sem perderem a sua integridade ou diminuir-lhe efetivamente o valor.
Exemplo: como os diamantes, as joias, relógios etc.
E) Bens singulares: Os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
Como exemplos temos as casas, os carros, as joias etc. Bens coletivos: Também chamados de universais ou bens de universalidades, constituem uma