DIREITO
O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS 1. A base geradora do jurídico encontrase primeiramente nos laços de consangüinidade, nas práticas do convívio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições;
CARACTERÍSTICAS I. O direito não era legislado, as populações não conheciam a escritura formal e suas regrasmantinham-se e conservavam-se pela tradição; Cada organização social possuía um direito único, que não se confundia com os de outras formas de organização;
II. 2. As práticasprimárias de controle são transmitidas oralmente,, marcadas por revelações naturais e divinas; 3. Obedece três grandes estágios de evolução: o direito que provém dos deuses, o direito confundido com os costumes, o direito identificado com a lei; 4. Não diferenciava, na essência, a mescla de prescrições civis, religiosas e morais;III. Diversidade de direitos não escritos IV. Profundamente contaminado pela prática religiosa V. Direitos “em nascimento”: não ocorre diferenciação efetiva do que é edo que não é jurídica.
Fale das características do direito contemporâneo e do direito pré-contemporâneo.
O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS 1. A base geradora do jurídico encontrase primeiramente nos laços de consangüinidade, nas práticas do convívio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições;
CARACTERÍSTICAS I. O direito não era legislado, as populações não conheciam a escritura formal e suas regrasmantinham-se e conservavam-se pela tradição; Cada organização social possuía um direito único, que não se confundia com os de outras formas de organização;
II. 2. As práticasprimárias de controle são transmitidas oralmente,, marcadas por revelações naturais e divinas; 3. Obedece três grandes estágios de evolução: o direito que provém dos deuses, o direito confundido com os costumes, o direito identificado com a lei; 4. Não diferenciava, na essência, a mescla de prescrições civis,