direito
Direcção-Geral da Administração da Justiça
Centro de Formação de Oficiais de Justiça
Sobre o
Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas
TEXTO DE APOIO À FORMAÇÃO
DE
OFICIAIS DE JUSTIÇA
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 8 de Março
Decreto-Lei n.º 200/2004, de 18 de Agosto
Setembro/2004
DGAJ - Centro de Formação de Oficiais de Justiça _____________________
____________________________________________________CIRE
Sobre o
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Nota prévia
No passado dia 14 de Setembro de 2004 entrou em vigor o Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresa (CIRE), aprovado pelo art.º 1.º do
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, diploma a que pertencem todas as disposições legais doravante mencionadas no presente texto sem qualquer referência à fonte.
Com este trabalho, pretende-se dotar os Oficiais de Justiça de um instrumento auxiliar no estudo desta nova matéria.
Por razões de ordem metodológica, respeitámos a sistematização do CIRE de modo a facilitar as consultas paralelas da base legal e do presente texto.
Introdução
O CIRE trouxe consigo um sem número de soluções inovadoras que vieram romper a tradição do direito falimentar português, algumas das quais deverão estar naturalmente no centro das preocupações diárias e imediatas dos oficiais de justiça na actividade de gestão processual que lhes cabe em particular.
► Assim, os dois processos especiais de recuperação de empresa e de falência previstos no CPEREF deram lugar à forma única de processo especial de insolvência, agora inequivocamente urgente em toda a sua dimensão (cfr. art.º 9.º,
n.º 1), estendendo-se não só aos recursos, como aos incidentes e aos processos apensos. Referimo-nos mais concretamente a:
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Recursos – art.º 14.º, n.º 5;
Oposição de embargo à