direito
Fundamentos: error in procedendo: vício de procedimento que justifica a invalidação da sentença pelo tribunal. Enseja, via de regra, a invalidação da sentença pelo tribunal, de forma que o processo retorne ao primeiro grau para que outra decisão seja proferida.
a) Vícios intrínsecos: ultra, citra ou extra petita
b) Vícios extrínsecos: aqueles ocorridos no curso do processo (p.ex. falta de intervenção obrigatória) error in judicando: erro da atividade julgador quanto à aplicação da lei, resultando numa decisão ilegal ou injusta. O pedido, nesse caso, é de reforma da decisão, com a sua substituição por outra proferida pelo órgão ad quem.
1.2 – FORMAS DE INTERPOSIÇÃO, PRAZO E EFEITOS
Formas: Principal (15 dias) ou Adesiva (prazo para as contra-razões)
Requisitos: satisfação das condições (cabimento, legitimidade e interesse) e dos pressupostos recursais (tempestividade, preparo e regularidade formal).
Petição de interposição dirigida ao juízo a quo.
Razões: fundamentos que embasam o recurso e o pedido de reforma (error in judiciando) ou invalidação (error in procedendo) da sentença atacada.
Efeitos: em regra, suspensivo e devolutivo.
1.3 - PROCESSAMENTO
Em 1° Grau: juízo de admissibilidade / declaração dos efeitos do recurso / intimação do recorrido para apresentar contra-razões / encaminhamento ao 2° Grau. Em 2° Grau: registrado o recurso, distribui-se a um Relator, sendo os dois subsequentes o Revisor e o terceiro juiz. Na sessão de julgamento, após a leitura do relatório e antes dos votos, será dada oportunidade para sustentação oral dos advogados.