Direito
TEMAS E POSICIONAMENTOS
Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente
Introdução
O atual Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771,de 15 de setembro de 1965) estabelece as regras de uso, preservação e conservação das florestas e outras formas de vegetação em propriedades rurais utilizando duas figuras básicas: as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal.
A Reserva Legal configura-se em uma porcentagem variável do domínio de cada propriedade rural cuja manutenção é obrigatória e na qual deve ser conservada a vegetação nativa. A Reserva Legal não se confunde com as Áreas de Preservação Permanente, uma vez que nela é permitida a exploração econômica de forma sustentável.
Já as Áreas de Preservação Permanente constituem áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, além de proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Ao longo dos anos, devido à intensa ocupação antrópica e às dificuldades de fiscalização por parte dos órgãos ambientais, as APP´s e a Reserva Legal não foram efetivamente implementadas.Isto nos leva a constatar a necessidade de rediscutir os conceitos preconizados pelo Código Florestal de forma a adequá-los à realidade atual sócio-econômica e às práticas de de conservação ambiental do País.
Uma breve avaliação no histórico da ocupação do território brasileiro (antropização) e de suas marcantes diferenças regionais econômicas, sociais e culturais, enfatiza a necessidade crucial de se contemplar a especificidade de cada região, para que se alcance o real objetivo de um meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, é de fundamental importância que o Instituto da Reserva Legal Florestal e das APPS, com vistas a atender seu