Direito
A história de Roma divide-se politicamente em três períodos. O primeiro é o da Realeza (da fundação de Roma – em 753 a.C. – até 510 a.C.), no qual as assembléias investiam o rei escolhido no Imperium – poder total que abrangia os âmbitos civil, militar, religioso e judiciário). O segundo período é o da República (de 510 a.C. até o ano de 27 a.C.), quando o senado perde em influência política, e os que detinham o poder executivo eram chamados Magistrados, escolhidos dentre os cidadãos plenos (optimo iure), cada qual com sua função específica, tais como os cônsules, os pretores (estes mais relevantes para o estudo do direito, pois eram os que lidavam com a justiça), os edis, os questores e os censores. O terceiro período político na história de Roma é o do Império (de 27 a.C. até 284 d.C.), no qual “o Imperator significava que o princeps possuía o imperium em todos os aspectos: o civil, o militar e o judiciário” (p.82).
De modo específico sobre a história do Direito Romano, este definido como “o conjunto de normas vigente em Roma da Fundação [...] até Justiniano no século VI d.C.” (p.83), o texto nos lembra da importância de Roma para a consolidação do que se chama Estado de Direito, com seu fundamento do direito como “viver honestamente, não