DIREITO
Os abaixo assinados, fulano de tal (qualificar), , doravante denominados simplesmente PRIMEIRO PERMUTANTE, e de outro lado, MARCIO SANTOS MORAES,brasileiro, casado, empresário, RG. N. 55.621.29-5 SSP/SP, CPF. N. 657.495.536-04, residente e domiciliado na Rua Rubens Leitão Filho,171. – Jardim Ismênia – São José dos Campos – CEP 12221-020, doravantedenominado simplesmente SEGUNDO PERMUTANTE, e fulano de tal (qualificar) doravante denominado simplesmente ANUENTE COMPROMISSÁRIO, tem entre si como justo e avençado os termos estabelecidos nascláusulas seguintes:
DO OBJETO
Clausula Primeira
O PRIMEIRO PERMUTANTE é senhor e proprietário do estabelecimento comercial denominado CANTINA E PIZZARIA, inscrita no CNPJ sob n. 0000000000, comsede na Praça....– CEP 0000000, totalizando um montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil Reais).
O SEGUNDO PERMUTANTE é senhor e possuidor do ônibus marca Volkswagen, modelo Marcopolo(qualificar) constando sobre o mesmo alienação fiduciária cuja quitação o SEGUNDO PERMUTANTE, compromete-se a efetuar incontinente deixando-o livre e desembaraçado de dívidas, dúvidas ou litígios de qualquernatureza.
Clausula Segunda
As partes convenentes de comum acordo permutam seus respectivos bens anteriormente descritos e caracterizados, ficando estabelecido que as dívidas eventualmenteexistentes sobre os veículos, seja qual for sua natureza, e cuja data de origem seja até o dia de hoje, serão de inteira responsabilidade de seus proprietários á época dos respectivos fatos geradores, exceçãofeita ao aluguel relativo ao estabelecimento cuja responsabilidade imediata passa a ser do Segundo Permutante.
STRUMENTO PARTICULAR DE PERMUTA DE BENS
Os abaixo assinados, fulano de tal (qualificar), , doravante denominados simplesmente PRIMEIRO PERMUTANTE, e de outro lado, MARCIO SANTOS MORAES,brasileiro, casado, empresário, RG. N. 55.621.29-5 SSP/SP, CPF. N. 657.495.536-04, residente e