Direito
1-Quais são os direitos que as cotas sociais conferem aos sócios de uma sociedade limitada?Explique cada um deles.
R-Os direito inerentes a todos os sócios da sociedades limitadas,independentemente da porcentagem de participação no capital social são:participação nos resultados sociais,participação nas deliberações sociais,fiscalização da administração,direito de retirar-se da sociedade e o direito de preferência no aumento de capital ou na aquisição de quotas.A extensão desses direitos,a instituição de novos e a aplicabilidade prática dos mesmos deverão ser convencionados no contrato social.
2-No que tange a divisão do capital social da sociedade limitada,está disposto no C.C/2002,a expressão de que o mesmo poderá estar dividido em cotas ‘’iguais ou desiguais’’.O que representa a referida expressão?Explique.
R-Na sociedade limitada o capital social é dividido em cotas iguais ou desiguais.Tais expressões representam que o capital que o sócio cotista subscreveu ou integralizou na sociedade,dará a este maior ou menor controle do capital social,de acordo com o número de cotas que possui,conforme manifestou o legislador no art.1055 do C.C/2002.
3-Diante das novas regras do C.C,na omissão do contrato,o sócio da sociedade limitada tem liberdade para transferir suas quotas sociais a outro sócio ou a terceiro estranho ao quadro social?Justifique sua resposta.
R-Sim.De acordo com o art.1057 do C.C/2002,o sócio pode ceder sua quota total ou parcialmente a quem já seja sócio independente da audiência dos outros e também a estranho se não houver discordância dos titulares de mais de um quarto do capital social.
4-Poderão ser penhoradas as quotas dos sócios da sociedade limitada,em execução por dívida pessoal do sócio?Justifique.
R-Seguindo o posicionamento de nossos tribunais e o reconhecimento da doutrina dominante antes do novo Código Civil, é possível a penhora das quotas sociais liberadas “na insuficiência de outros bens do devedor”