direito
São os modos de formação e revelação das normas jurídicas
-Lei
Modos de formação
-Costume
-Doutrina
-Jurisprudência
Modo de revelação
A lei, como fonte de direito, é um modo de criação de normas jurídicas que se desenvolve através da atuação de um órgão do Estado com poderes legislativos. As normas assim criadas assumem obrigatoriamente a forma escrita e têm como características fundamentais a generalidade e abstração.
O costume consiste numa prática reiterada e constante mantida pelos membros de uma sociedade, durante um longo período de tempo, por se ter adquirido a convição social de que esta é obrigatória. Esta fonte espontânea foi o motor de desenvolvimento do direito nos tempos mais remotos, mas perdeu a sua importância no plano do direito interno dos países desenvolvidos.
A jurisprudência engloba todas as decisões dos tribunais, órgãos do Estado que exercem, em exclusivo, o poder judicial. Estas decisões judiciais são, naturalmente, particulares e concretas, contudo, os fundamentos de decisão invocados pelo juiz
(ratio decidendi) podem ser utilizados na resolução de controvérsias jurídicas futuras.
A doutrina é constituída pelas teses e opiniões manifestadas pelos juristas de mérito que se dedicam ao estudo das questões de direito.
O Código Civil não reconhece mais nenhuma das fontes enunciadas como fonte imediata de direito, mas deve entender-se que, embora não sendo criadoras de normas jurídicas propriamente ditas, as restantes fontes desempenham uma importante função complementar; o costume é uma das formas de regulação da ordem jurídica internacional no âmbito do direito internacional público, a jurisprudência acaba por moldar o conteúdo geral e abstrato
das normas legais que interpreta e aplica às particularidades das situações concretas em julgamento, além de excogitar novos sentidos normativos através dos métodos de integração de lacunas; por fim, a doutrina traz