direito
THIAGO FRANCISCO PODADEIRO, brasileiro, solteiro, instrutor de acadêmia, inscrito no RG sob o nº 1565422-2 SSP/MT e CPF nº 010.715.781-03, residente e domiciliado na Travessa Paulo VI, nº 883, bairro Santa Cruz, CEP nº 78710-740, nesta cidade de Rondonópolis-MT, vem por intermédio de seus procuradores que abaixo assinam, com endereço profissional na Rua; João Pessoa, nº 1.649, Salas 01, 03 e 04, cidade de Rondonópolis/MT, onde recebe intimações e correspondências, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO LIMINAR
Contra BANCO VOLKSWAGEN S.A, instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF: 59.109.165/0001-49, com sede na Rua Volkswagen, nº 291, CEP: 04344-020 São Paulo - SP, pelos motivos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE:
DA PRETENSÃO LIMINAR
Com base nas ilegalidades argüidas e demonstradas abaixo e futuramente com o contrato em mãos, fica claro que o Autor tem o direito de ver reduzido às parcelas que lhe são exigidas mensalmente. Num segundo momento também se percebe o perigo na demora, pois com os abusos do Requerido dificulta a quitação total do financiamento, o que pode acarretar o atraso no pagamento e a inscrição do nome do Autor nos cadastros negativistas. O requerente pretende após a entrega do Contrato de Adesão e analisar os juros cobrados, depositar em juízo o valor que entender como correto.
Requer-se, inaudita altera parts, seja concedida a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para que o banco requerido não inclua o nome do autor em qualquer órgão de crédito, (SERASA) frente ao litígio estabelecido, impondo-se, como medida de coerção, caso haja o desrespeito à ordem judicial, a aplicação de multa diária.
Seja o bem mantido na posse do requerente, em razão do pedido de revisão contratual, até o final julgamento da