Direito
Pelo presente instrumento particular de CONFISSÃO DE DÍVIDA, que entre si fazem, de um lado, XXX, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF. sob o no 00000030, portador do RG. 0000000, residente à Avenida Qualquer, s/n, cidade de Cidade-MS e XXXX , brasileira, casada, professora, inscrita no CPF. sob o no 000000000, portadora do RG. no 000000000, residente à Avenida Qualquer, s/n, cidade de Cidade-MS, entre si casados em comunhão parcial de bens, conforme Certidão de Casamento matrícula no 010101010 40, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Cidade-MS, aqui designado simplesmente DEVEDORES; XXXXXX, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF/MF no 01020203203030303-58, portadora do RG. no 032000000000, residente à Avenida Qualquer, cidade de Cidade-MS, doravante designada simplesmente como FIADORA e, de outro lado, XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o no 02039304032030303, portador do RG. no 0239032932932, residente à Rua Major Capilé, no 6000000000000, cidade de Cidade-MS, doravante denominado simplesmente CREDOR, pactuam a CONFISSÃO DE DÍVIDA, segundo as cláusulas e condições abaixo enumeradas:
Cláusula Primeira – Os DEVEDORES confessam dever ao CREDOR, a importância líquida, certa e exigível de R$ ______________________ (______________________), conforme Nota Promissória vencida, em anexo.
Parágrafo Primeiro – A dívida ora confessada é oriunda de empréstimo realizado pelo CREDOR aos DEVEDORES.
Parágrafo Segundo – O valor enunciado no caput, e na Nota Promissória, representa tão somente o valor original do empréstimo, sem qualquer adição de caráter remuneratório ou de mora.
Cláusula Segunda – A FIADORA, juntamente com os DEVEDORES, firma o presente instrumento, assumindo Responsabilidade Solidária na quitação integral da dívida objeto deste instrumento, nos moldes do artigo 264 e seguintes do Código Civil.
Cláusula Terceira – Por liberalidade do