direito
A seguridade social é um dos instrumentos disciplinados na ordem social que, assentado no período do trabalho propicia bem estar e justiça social. O artigo 194 da CF a conceitua como, o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. Todos aqueles que contribuem para o custeio do sistema terão como direito subjetivo sua proteção na área da previdência social.
Esta proteção será efetivada na forma de pagamento do beneficio correspondente à contingência-necessidade que atinge o segurado. O regime de Previdência social tem caráter contributivo, pois o custeio do sistema se baseia nas contribuições de seus segurados.
Um dos critérios de organização do regime previdenciário é preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, pois o equilíbrio entre as contribuições e as concessões de benefícios faz com que o sistema não se torne deficitário.
Assim com o ensaio que busca-se construir nas laudas apresentadas além da estruturação da previdência social apresentando o regime geral da previdência social e o regime próprio da previdência social seus benefícios para cidadãos de âmbito urbano e rural.
Da mesma forma através do estudo dos princípios norteadores do regime previdenciário brasileiro pode-se as partir dai ter uma ideia da democratização, desenvolvimento e desburocratização de tal sistema previdenciário.
Assim evidencia-se apresentar no estudo em questão a estruturação, evolução e base da seguridade e previdência social brasileira.
2 Seguridade Social E Previdência Social: Noções Gerais
De acordo com a Constituição Federal a seguridade social tem como objetivo assegurar ao individuo saúde, assistência social e previdência social, as áreas abrangidas pela seguridade social possuem seus próprios princípios e papel diferenciado dentro do sistema.[1]
A saúde vem garantida dentro da própria Constituição Federal, como direito de todos e