Direito
O QUE É EPI?................................................................ PÁGINA 2
DIFERENÇA ENTRE EPI E EPC......................................PÁGINA 3
A EMPRESA SERÁ OBRIGADA A FORNECER O EPI? PÁGINA 4
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR................................. PÁGINA 5 E 6
FISCALIZAÇÃO................................................................. PÁGINA 7 e 8
PROTEÇÃO E REDUÇÃO DE RISCOS............................. PÁGINA 9
COMPROVAÇÃO É SEGURANÇA JURÍDICA................. PÁGINA 10
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELOS DANOS DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRABALHO........... PÁGINA 11
CONCLUSÃO.................................................................... PÁGINA 12
JURISPRUDÊNCIA............................................................ PÁGINA 13 e 14
O QUE É EPI?
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é um dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador para a proteção contra alguns riscos existentes durante o tempo de trabalho, capaz de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. A utilização desse tipo de equipamento só deve ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção não forem suficientes para a melhora dos riscos e sendo assim, não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e de doenças profissionais.
DIFERENÇA ENTRE EPI E EPC
Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores EM GERAL dos riscos inerentes aos processos, tais como a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros. Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo