Direito
Réu reconvinte: Promoveu a reconvenção.
Autor reconvindo.
Não há como reconvir sem contestar.
Art. 299 CPC. A contestação e a reconvenção tem que ser apresentadas em peças autônomas simultaneamente.
A ação de prestação de contas não é uma ação de rito ordinário.
Revelia
Contumácia: quando autor e réu tem o dever de praticar determinados atos no curso do processo e deixam de praticar caracterizam o que chamamos de contumácia, um ex: o réu apresenta sua contestação e o autor é intimado pra replica, ele não é obrigado, deixa transcorrer o prazo e não faz. Pode ocorrer tanto pelo autor quanto pelo réu.
Revelia não pode ser confundida com contumácia, porque revelia é a simples falta de contestação. Réu que não contesta é réu revel. Todo réu que não contesta é revel? Sim, sem exceção. Não contestou é revel automaticamente. O que nem sempre vai existir é os efeitos que ela produz.
Efeitos da Revelia
Art. 319 Os fatos apresentados pela parte serão presumidos como verdadeiros.
Intimação para os demais atos do processo.
Providencias Preliminares
Declaração incidente
Ação declaratória incidental – AULA 20/03/14
Na primeira sentença o juiz vai julgar a declaratória incidental, e na segunda sentença, a de mérito.
Defesa indireta do réu
É aquela em que o réu ia aceitar os fatos do autor, mas apresentar novos fatos.
O acusado deve apresentar contraditório em 10 dias, e o autor apresentara a replica. Quando se fala de replica ou porque houve uma defesa de mérito indireta ou porque houve preliminares na contestação.
Por outro lado, a defesa do mérito será indireta quando o réu, apesar de concordar com os fatos expostos na inicial, apresente ao magistrado novos fatos, capazes de extinguir, modificar ou impedir o direito do autor, conforme determina o art. 326 do CPC:
Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no