direito
Percebe-se pois, que a violência destes adolescentes, em sua esmagadora maioria, nada mais reflete do que a própria violência do meio em que vivem.
A flagrante falta de apoio conduz esses jovens a adentrar a passos largos na marginalidade, fazendo deles atores de trágica dramaturgia, na qual só existem vítimas.
Por certo, procuram nas drogas, um refúgio, ante uma realidade tão adversa e a prática de furtos é, tão somente, uma maneira de obter recursos para continuar sua interminável fuga.
Porém, antes de pensar em punir esses desajustados, faça essa sociedade uma reflexão, tentando relembrar quando estendeu a mão em auxílio daqueles órfãos de pais vivos, filhos bastardos de uma sociedade que não os ampara, mas apressa-se em punir os outros por suas próprias falhas.
O sistema de proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente revela que nossa preocupação maior deve ser a reeducação e ressocialização destes agentes.
A respeito, vejamos o art. 100 do E.C.A, "in verbis" :
"Art.100 - Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários."
Bem se vê, que a conveniente e covarde política de promover a internação desenfreada desses jovens, longe de resolver o problema, só joga a sujeira para debaixo do tapete, fermentando a produção do marginal do futuro.
É dever dessa sociedade dar auxílio a esses adolescentes, procurando resgatar o cidadão aprisionado nestes jovens e sofridos seres.
Relembremos o genial escultor Michelângelo:
" Tudo está dentro da pedra. Só raspo as saliências desnecessárias."
Creio que nossa obrigação é fornecer todo o apoio necessário, e que esses adolescentes nunca tiveram, para que deles possamos cobrar algo mais do que uma natural violência