direito
ARLINDO, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, motorista carreteiro, nome da mãe, número do RG, número do CPF, número e série da CTPS, número do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de EMPRESA DE TRANSPORTE, número do CPNJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e direito que passa a expor.
I. Do Contrato de Trabalho
O reclamante fora contratado pela empresa reclamada na data de 02/05/2007, para exercer a função de motorista carreteiro. Conforme orientação da empresa, o obreiro deveria viajar entre as 05h e 20h, por medida de segurança. Somente a partir de janeiro de 2013 a empresa orientou os empregados a observarem a jornada e intervalos previstos na lei 12.619/12.
Na data de 20/06/2013, o obreiro envolveu-se em acidente de transito durante uma viagem para Salvador/BA, na localidade de Feira de Santana. Em razão do ocorrido, restou afastado de seu posto de trabalho por noventa dias, tendo que se submeter a procedimentos cirúrgicos frente às fraturas que sofreu.
Após a alta previdenciária em 21/09/2013, o reclamante retornou ao trabalho e foi informado que seu contrato de trabalho havia sido rescindido por justa causa em razão de ato de indisciplina/insubordinação e mau procedimento, sob alegação de que este havia descumprido as normas da empresa quanto às jornadas de trabalho cumpridas em viagens. Na ocasião da dispensa, o reclamante percebia o montante fixo de R$ 2.500,00, a título de salário, e, 5% sobre o valor do frete transportado desde que fosse observado o prazo acordado com o cliente.
II. Da Violação da Jornada de Trabalho e Das Horas Extras
Primeiramente, deve-se pontuar a respeito da jornada do reclamante. Este laborava, conforme regulação