DIREITO
Direito Administrativo
MULTA DE TRÂNSITO AUTORITÁRIA - DEFESA ADMINISTRATIVA
A tecnologia está propiciando o aproveitamento da multa de trânsito para beneficiar empresas contratadas para a execução do sistemas eletrônicos, tudo sob o disfarce de atender o interesse público. No sistema constitucional brasileiro,o exercício do poder de polícia não pode prescindir da atuação pessoal de um agente público, assim como não pode o administrado ser punido sem a prova material de sua conduta infratora, ou ser compelido a apontar um substituto para a imputação como forma de ser liberado da punição.
A arrecadação com multa de trânsito tem sua aplicação vinculada à política de trânsito mas, na prática, sofre desvios que fazem essa vinculação meramente formal.
Mesmo quando restabelecidos os valores constitucionais na ação fiscalizadora de trânsito, o valor de multas aplicadas deveriam ser destinados a um fundo para ser repartido com entidades filatrópicas e sob fiscalização do Ministério Público.
Na peça de defesa abaixo, se tem, fundamentos jurídicos que devem ser contrapostos à prática autoritária que vem sendo a rotina das administrações federais, estaduais e municipais que cuidam da fiscalização de transito.
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PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
AMC – AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANS. SERV.PUB.CID.DE FORTALEZA.
Av.Antônio Sales, 1740 –Sobreloja
FORTALEZA/CE
AIT n°S030184181
Veículo – MMC/L200 4x4 GL –Placas HWP4592
Imputação – Avanço Sinal/Parada Obrigatória
Multa R$191,54 Venc. 02/06/2003 -PAGA
RECURSO
JOSÉ ADRIANO PINTO, brasileiro, advogado, residente à Rua Eng. Plácido Coelho Jr. N°89, CEP 60.155-480, Fortaleza/CE, havendo recebido a notificação da lavratura dos auto deinfração de trânsito em referência, vem, na forma da lei, oferecer RECURSO, expondo para depois requerer, o seguinte:
1.- Através da autuação imputa-se a recorrente haver cometido infração de trânsito, indicada