Direito
Rita, já qualificada nos autos da ação penaln°..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, nãose conformando com a respeitável sentença que a condenou como incursa nas penasdo art. 155, § 4°, inciso I, do Código Penal, vem, respeitosamente, peranteVossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, comfundamento no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado opresente recurso e encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal deJustiça.
Termos em que,
Pede deferimento. Local e data. Advogado...
OAB nº...
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Rita
APELADA: Justiça Pública
PROCESSO n°... EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Em que pese o notável saber jurídico doMeritíssimo Juiz “a quo”, no presente caso, a respeitável sentença condenatórianão merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I - DOS FATOS A ré foi denunciada e está sendo processado,como incursa no artigo 155, § 4°, inciso I, do Código Penal, pois no dia10/11/2011, subtraiu, para si, mediante rompimento de uma fechadura, cincotintas de cabelo de propriedade de uma grande rede de farmácias. A denúncia foi recebida, a ré foidevidamente citada e apresentou resposta à acusação. Após a audiência deinstrução e julgamento, realizada no dia 18/10/2012, o juiz proferiu sentença,condenando a ré a pena de 4 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto e 80dias-multa, pela pratica do delito descrito no parágrafo anterior. I- DO DIREITO Aré deve ser absolvida, com fulcro no art. 386, inciso III, do Código deProcesso Penal, uma vez que sua conduta é materialmente atípica. Assim,faltando justa