DIREITO
Procedimento para recuperar autos desaparecidos.
Uma relação processual compõe-se de uma sucessão de atos que devem ser adequadamente documentados para que o processo atinja seu objetivo. Muito desses atos são originalmente escritos, (ex: Petição inicial, contestação, despachos e decisões do juiz, etc.). Outros são praticados oralmente, mas, em seguida são documentados em termos lavrados pelos serventuários do juízo (ex: quando a parte é intimada no balcão). O conjunto das peças documentais do processo configura o que se denomina autos.
Sem os autos, nenhum efeito do processo pode ser obtido pela parte, pois são eles a prova e o instrumento da relação processual. Daí a necessidade de proteger os autos e de recompô-los quando se extraviam ou são destruídos.
Em caso de desaparecimento dos autos, acarreta-se uma interrupção do processo, diante da impossibilidade material de prosseguir na causa. Enquanto não superado o extravio, este será suspenso, nos termos do artigo 265 V do CPC.
A lei tentar solucionar o desaparecimento dos autos de duas maneiras:
1ª- Instituindo autos suplementares, previsto no art. 159 do CPC.
Os autos suplementares são cópias dos autos originais, que o escrivão está obrigado a fazer, justamente para substituição destes na eventualidade de destruição ou extravio. Art. 1.063, parágrafo único.
2ª – Ação especial para restauração de autos,está prevista nos artigos 1.063 a 1.069 do CPC.
Na falta dos autos suplementares, propõem-se a ação de restauração de autos, que vem a ser um procedimento especial contencioso tendente a recompor os atos e termos do processo e a propiciar a retomada do curso do feito paralisado.
Objetivo do procedimento de recuperação;
A ação visa tão somente à restauração ou recomposição dos autos desaparecidos. Trata-se de um procedimento contencioso, ou seja, há a presença de litígio, a controvérsia existe em torno da idoneidade das peças e elementos apresentados, ou da