Direito

806 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES - ESTADO DE MINAS GERAIS

Autos nº TJMG: 999.99.999.999-9
Numeração única: 1234567-89-2012-1-23-4567

MOISÉS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agricultor, CI 99.999.999 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-10, residente e domiciliado na Chácara Ipanema, bairro Santa Rita, CEP 35000-000, Governador Valadares/MG, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA proposta por CHARLES SIQUEIRA, processo supranumerado, por seu/sua advogado(a) infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., oferecer CONTESTAÇÃO, pelos seguintes fatos e fundamentos:

PRELIMINARMENTE

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA – Art. 301, III, 295, II do CPC. A petição inicial é inepta, porque o requerente é parte manifestamente ilegítima para figurar no pólo ativo da ação cobrança.

À fl. 08 dos autos, encontra-se o contrato social na qual figura como empresário registrado na empresa Loja Agrosempre Ltda,o Sr. João de Souza. Sendo possível a este a propositura da ação.

Diante do vicio, não cabe ao funcionário Moises de Oliveira propor ação contra qualquer devedor. Caso fosse cabível a propositura da presente ação, o que se admite simplesmente a título de argumentação, o Requerente deveria ser o Sr. João de Souza, proprietário da Loja Agrosempre Ltda, não se encontrando nos autos nenhum documento que indique estar o Requerente representando processualmente a parte legítima para tal.

O tipo de procedimento adotado pela requerente é inadequado, posto que o meio utilizado deveria ser a Ação Monitória, tendo em vista característica prescrita do cheque.

Assim sendo, com fundamento no art. 267, inciso VI do CPC,

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