direito
EDSON MELLI FRASSON, brasileiro, casado, comerciante , portador da cédula de identidade nº. 3.255950 e do CPF-MF ;447.594.608-53, domiciliado na Avenida São Miguel nº. 3.500 Vila Rio Branco – São Paulo , por sua Advogada e bastante procuradora infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor
AÇÃO MONITÓRIA com fundamento no art. 1.102a do Código de Processo Civil
em face de MARIO BENEDITO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº20.881662/SSP inscrito no CPF sob o nº461.263.176-53 , residente e domiciliado à Rua Moises Marx , nº 950 , Vila Matilde – São Paulo , pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas :
Na data de 06 de junho de 2008 o requerido se diligenciou ate a LOJA do requerente, diga se que é comerciante no ramo de materiais de construção realizou uma comprar no valor de R$ 1.300.00 (Um Mil e Trezentos Reais), efetuando o pagamento da referida compra com cheque da praça de São Paulo do Banco Itaú Nº UA-000038, com a observância de que o efetivo deposito só se realizaria em 06/08/2008 ( seis de agosto de dois mil e oito), titulo em anexo.
Esgotado o prazo, antes acordado por ambos o cheque foi depositado e qual não foi a surpresa do ora requerente, eis que o documento foi devolvido por duas vezes por divergência de assinatura ou seja motivo 22 conforme tabela do Banco em anexo.
Outrossim Exa. O requerente via telefone por varias vezes comunicou o ocorrido ao requerente que sempre renovava a promessa de que em brevê passaria em sua loja para retirar o titulo e efetuar o pagamento . Infelizmente passado mais de um ano o requerido ainda não cumpriu a obrigação