DIREITO
JOSÉ FERNANDO GONCALVES SILVA, nacionalidade, estado civil, profissao, residente e domiciliado na rua - , também já qualificado nos autos da acao penal n.-, vem, por seu advogado que esta subscreve ( mandato em anexo ), interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, IV, do Código de Processo Penal
Requer, que o presente recurso seja recebido, e caso nao retratada a proferida pronuncia, nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal
Caso mantida a decisao impugnada, requer que o presente recurso, com razoes inclusas, sejam encaminhados ao egrégio Tribunal de Justica do Rio Grande do Sul
Termos em que
Pede Deferimento
Local, Data
Advogado, OAB n.-
RAZOES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: José Fernando Goncalves Silva
Recorrida: Ministério Publico
Origem: Processo n.-, Comarca -
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
COLENDA CAMARA
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTICA
I - FATOS :
O recorrente foi denunciado no dia 27 de Outrubro de 2012, como incurso no art 121, caput, do Código Penal, pois foi narrado na denuncia que, no dia 16 de Junho de 2010, por volta das 20 horas e 30 minutos, o recorrente, o recorrente teria efetuado golpes com uma barra de ferro contra a ofendida, causando-lhe a morte da vítima por hemorragia interna toráxica
Citado o recorrente e interrogado, nao apresentou resposta escrita a acusacao, mas forneceu sua versao sobre os fatos, alegando se tratar de legítima defesa, mas, mesmo assim, foi pronunciado pelo juizo de admissibilidade, que ainda constou em sua decisao de pronuncia as frases " tambem provada a autoria do fato ", como tambem, " nao pode ser acolhida a tese de defensiva, já que a situacao de agressao, requerida pela excludente, claramente nao aconteceu"
II -