direito
1 Definição de problema: “ questão não resolvida objeto de discussões”.
2 Há diversos tipos de problemas: filosóficos, jusfilosóficos e jurídicos.
2.1 Características dos problemas filosóficos:
a) universalidade
b) radicalidade
c) renovabilidade
d) atemporalidade e ahistoricidade
2.2 Características dos problemas jusfilosóficos:
a) universalidade
b) radicalidade
c) renovabilidade
d) atemporalidade e ahistoricidade
2.3 Características dos problemas jurídicos:
a) particularidade
b) variabilidade (cultura, ordem jurídica)
c) legalidade (limita-se aos dispositivos legislativos e jurisprudenciais)
d) renovabilidade
e) temporalidade e historicidade
3 Problemas jusfilosóficos
3.1 Quais são os principais problemas da filosofia do direito? Essa questão foi feita pela conceituada revista Archives de Philosophie du droit em 1962 a diversos autores (Bobbio, Reale, Lévi-Bruhl) de tendências teóricas distintas que se dedicam à filosofia do direito. As respostas dadas permitem traçar um quadro das principais questões da jusfilosofia.
3.2 Basicamente há três problemas básicos para a filosofia do direito:
a) O problema ontológico: qual a realidade fundamental ou “ser” do direito?
b) O problema axiológico ou deontológico: qual “deve ser” a orientação do direito?
c) O problema epistemológico: quais são os processos de conhecimento e a natureza da ciência do direito?
3.2.1 A ontologia jurídica (teoria do direito) é o estudo do “ser do direito”, de sua realidade e suas características essenciais. É a compreensão da realidade e do sentido fundamental do direito na sociedade e no mundo. Ela converte em problema aquilo que é dogma para o jurista: a norma jurídica positiva (natureza, tipos, fundamento, origens, validade, eficácia) Pretende compreender o que é o direito na realidade. Não se limita ao estudo do Direito-norma. Abrange as diferentes expressões “direito”, tais como: direito-norma,