Direito
Capítulo I
Dalmo Dallari
SOCIEDADE
• Origem natural e contratual:
• A vida em sociedade traz evidentes benefícios ao homem, mas, por outro lado, favorece a criação de uma série de limitações que, em certos momentos e em determinados lugares, são de tal modo numerosas e frequentes que chegam a afetar seriamente a própria liberdade humana
SOCIEDADE
• Por que o homem vive em sociedade?
• natureza
• coação irresistível
SOCIEDADE
• NATURAL (Aristóteles, Cícero, Santo Tomás de
Aquino)
• “o homem é naturalmente um animal político” • A sociedade é o produto da conjugação de um simples impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana.
SOCIEDADE
• CONTRATUAL (Platão, Thomas Hobbes,
Montesquieu, Rousseau)
• A sociedade é o produto de um acordo de vontades. • Igualdade entre todos; cada um vive constantemente temeroso de que o outro venha tomar-lhe os bens ou causar-lhe algum mal. SOCIEDADE
• HOBBES formula duas ideias fundamentais da natureza, que estão na base da vida social e que são as seguintes:
• A) cada homem deve esforçar-se pela paz, enquanto tiver esperança de alcançá-la; e, quando não puder obtê-la, deve buscar e utilizar todas as ajudas e vantagens da guerra;
• B) cada um deve consentir, se os demais também concordam, e enquanto se considere necessário para a paz e a defesa de si mesmo, em renunciar ao seu direito a todas as coisas, e a satisfazer-se, em relação ao demais homens, com a mesma liberdade que lhe for concedida com respeito a si próprio.
SOCIEDADE
• Para MONTESQUIEU existem também leis naturais que levam o homem a escolher a vida em sociedade. Essas leis são as seguintes:
• A) desejo de paz;
• B) sentimento das necessidades, experimentado principalmente na procura de alimentos;
• C) atração natural entre sexos opostos, pelo encanto que inspiram um no outro e pela necessidade recíproca; • D) desejo de viver em sociedade, resultante da consciência de que os