direito
Silvio de Salvo Venosa
Ele diz que o exercício de um direito não pode ficar pendente indefinidamente.Deve ser exercido pelo o titular dentro de determinado prazo , mas se acaso isso não ocorrer o titular poderá a prerrogativa de fazer valer o seu direito.
Mas se não houvesse um tempo determinado para o exercício dos direitos, todas pessoa teria de guarda indefinidamente todos os documentos dos negócios realizados em sua vida, como também gerações anteriores.Com a extinção dos direitos da prescrição e pela decadência, há prazo determinado no qual depois de ter passado acaba se o direito de se requerer a anulabilidade .
A prescrição e a decadência são construções jurídicas, o tempo e o fato jurídico, a prescrição e a decadência são fatos jurídicos em sentido estrito , porque elas são criadas pelo o ordenamento.
Conceito de prescrição e decadência
Silvio Rodrigues
Este conceitua a prescrição e a decadência como sendo a perda de ação atribuída a um direito e toda sua capacidade defensiva , em conseqüência do não uso dela durante um determinado período de tempo, ou seja se não houvesse a prescrição o devedor guardaria todos os seus recibos exigindo assim um novo pagamento e assim deixando a pessoa um estado de intranqüilidade .
Clovis Beviláqua: a prescrição e a perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva em conseqüência do não-uso delas em um determinado espaço de tempo. Silvio de Salvo Venosa
Historicamente a prescrição foi introduzida como forma de tolher de ação, o direito poderia sobreviver a ação, a inércia e a causa eficiente da prescrição ela não pode ter por objeto imediato direito, este se incorpora no patrimônio do individuo com a prescrição o que parece é o exercício desse direito .
É portanto contra a inércia da ação que age a prescrição afim de restabelecer estabilidade do direito eliminando um estado de incerteza perturbador das relações sociais, por isso a prescrição