direito
A ORGANIZAÇÃO DA SANÇÃO
E O PAPEL DO ESTADO
1- Acepções da palavra coação
a) Coação
Coação é um termo técnico, empregado pelos juristas, em duas acepções bastante diferentes.
1- Acepções da palavra coação
b) Primeira acepção
Coação significa apenas a violência física ou psíquica, que pode ser feita contra uma pessoa ou um grupo de pessoas.
A coação é um dos vícios possíveis dos negócios jurídicos.
1- Acepções da palavra coação
c) Negócio jurídico praticado sob coação
É anulável.
Tem existência jurídica, mas de natureza provisória, até que o ofendido prove que agiu compelido, sob ameaça física ou psíquica.
A coação, para que se considere viciada a vontade, há de ser tal que incuta ao paciente forte temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens.
1- Acepções da palavra coação
d) Segunda acepção
Força jurídica organizada para garantia do cumprimento do Direito.
2- Conceito de sanção
a) Sanção
Processo de garantia do cumprimento da norma. 2- Conceito de sanção
b) Todas as regras
Quaisquer que sejam, religiosas, morais, jurídicas ou de etiqueta, são formuladas para serem cumpridas.
As regras éticas existem para serem executadas. Se a obediência e o cumprimento são da essência da regra, é natural que todas elas se garantam, de uma forma ou de outra, para que não fiquem no papel, como simples expectativas ou promessas.
2- Conceito de sanção
c) As regras morais
Nós as cumprimos por motivação espontânea. Quando as deixamos de cumprir, a desobediência provoca determinadas consequências, que valem como sanção.
2- Conceito de sanção
d) Sanções da ordem moral
- Foro íntimo: remorso, arrependimento, o amargo exame de consciência: plano da consciência individual;
- Externa: reação por parte da sociedade, quando o homem age de modo contrário à tábua de valores vigentes (mérito ou demérito social): consciência coletiva.
2- Conceito